Grupo criminoso abria fábricas de cigarros em nome de laranjas e enriquecia com os impostos sonegados e o dinheiro lavado
Uma
atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e
Receita Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (16) a Operação
Grandes Rios, com a execução de 21 mandados de busca e apreensão
expedidos pela Justiça Federal de Natal/RN. Os mandados estão sendo
cumpridos nos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pernambuco. Participam diretamente da operação 110
servidores da Polícia Federal e 65 da Receita Federal.
O
nome decorre dos principais estados envolvidos: Rio Grande do Norte e
Rio de Janeiro. As investigações identificaram a existência de um grupo
criminoso, formado pela associação de pessoas e empresas, visando à
prática de diversos crimes, especialmente os de pertinência a
organização criminosa, uso indevido de selos fiscais verdadeiros, evasão
de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação de tributos
federais (art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 296, § 1º, inciso II, do
Código Penal, art. 22 da Lei n. 7.492/1986, art. 1º da Lei n. 9.613/1998
e art. 1º da Lei n. 8.137/1990).
As
condutas criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais
empresas que atuam no setor e um forte impacto negativo na economia,
devido aos valores sonegados. Uma das fraudes promovidas pela
organização é a exploração, em nome de “laranjas”, de fábricas de
cigarros que geram um grande passivo tributário (em impostos nunca pagos
à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e valores acumulados
no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem de
dinheiro.
Autorização -
Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um
Registro Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos
para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa.
A
partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e
cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é
cancelado, o que ocorreu com indústrias já operadas de forma oculta pela
organização criminosa. Ao longo das apurações, constatou-se que, ao ter
o documento de uma das empresas cancelado, os integrantes passam a
operar uma nova indústria, também em nome de “laranjas”.
Esse
ciclo fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados,
visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los,
enquanto o patrimônio da organização, principalmente de seu líder,
aumenta.
Estima-se
que a fraude tributária tenha alcançado R$ 1,5 bilhão de reais, valor
que deveria ter sido destinado ao Estado brasileiro para a efetivação
dos direitos fundamentais do cidadão – como saúde, educação e segurança
-, o que não ocorreu, em evidente prejuízo à sociedade.
Será
concedida entrevista coletiva às 10h na Superintendência Regional da
Polícia Federal - localizada na Rua Lauro Pinto, 155, em Lagoa Nova -,
quando serão repassadas à imprensa mais informações sobre a operação.