Medida pode beneficiar até 130 milhões de consumidores, estima governo
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei
do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e
empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos
clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês
passado.
O serviço do Cadastro Positivo é
prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de
empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro
e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de
aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna
a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o
governo.
Além do presidente, acompanharam
a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da
Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério
da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que
deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de
crédito.
"De acordo com estimativas,
as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas,
inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora
do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de
adimplência", afirmou.
De acordo com o Banco Mundial, a
nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge
mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário.
Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam
injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1
trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões
apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
Banco de dados
O texto aprovado no Congresso e
agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade
do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos
causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de
Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a
exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das
normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de
formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco
Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório
sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com
ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.
Acesso ao crédito
De acordo com a Confederação
Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro
Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores
para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da
Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão
na análise de crédito.
"O Cadastro Positivo eleva o
Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como
os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão,
principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já
utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando
maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição
na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e
empresas do varejo", afirma.
Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas
físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota
determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento,
de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta,
apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de
pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia
autorização.
No histórico de pagamentos ou na
composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social,
etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas,
religiosas e filosóficas.