Em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), desde maio de 2020, foi incluído na pauta de votação desta terça-feira (25), o projeto de lei do governo do Estado sobre a remissão de 65% de débitos antigos, inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2013.
O procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, explicou que a aprovação desse projeto de lei não é incompatúivel com o projeto da “transação tributária”, que chegou à Casa em fevereiro.
Segundo José Santana, a tributária permitirá renegociação da dívida em até 70% e parceamento de até 120 vezes.
Por ocasião do debate sobre a “transação tributária” na Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dia 12, na Assembleia, o procurador geral do Estado, Antenor Roberto de Medeiros, explicava que “a diferença essencial” em relação a parcelamento de déficits, como os chamados Refis, “é o entendimento de que a composição, a conciliação, a transação, é mais importante do que simplesmente a permanência de litígios”.
Antenor Roberto alertava que as dívidas ativas consideradas “inalcançáveis” na maioria dos estados do país, permaneceu durante muito tempo “na rigidez da cobrança sem levar em conta as condições objetivas e concretas da economia e a situação das empresas”.
José Duarte Santana informou que o projeto que trata do perdão de dívidas em até 65%, está em conformidade com autorização anteriormente dada pelo Consefaz, para atualizar até dezembro de 2013, o marco temporal para a concessão de beneficio de remissão parcial para créditos cujos fatos geradores fossem anteriores a 31 de dezembro de 2004, conforme lei datada de 1999.
Santana explicou que os contribuintes podem se beneficiar dessa remissão de 65% de dívidas inscritas até 2013, bem como da nova lei da transição tributária, que está para ser votada na Assembleia, para débitos inscritos a partir de 2014.
“Ao longo dos anos, a fim de conservar a efetividade e contemporaneidade do benefício, o legislador potiguar promoveu seguidas atualizações neste marco temporal, sempre tornando mais próxima a data de limite de ocorrência dos fatos geradores”, justificava a mensagem do Executivo.
Por outro lado, o projeto de remissão da dívida, autoriza o pagamento parcelado, com a remissão em percentual reduzido para 35%, visando a potencializar ainda mais a abrangência e efetividade do benefício.
Em maio de 2020, quando enviou o projeto de remissão à Assembleia, o governo Fátima Bezerra (PT) previa uma arrecadação R$ 14 milhões.
O benefício de remissão parcial somente será concedido no percentual de 65% nas hipóteses de pagamento à vista da íntegra do débito já parcialmente remido e pagamento de uma entrada de 50% do valor total do débito já parcialmente remido, seguida de até quatro parcelas mensais e sucessivas para quitação da metade restante.
Já o benefício de remissão parcial será concedido no percentual de 35% sobre o valor total atualizado da dívida para a hipótese de pagamento parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRNs) para cada parcela.
NÚMERO
14 milhões
poderão ser arrecadados pelo governo do RN caso o projeto tenha êxito junto aos contribuintes
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