quarta-feira, 12 de março de 2025

Município não deve arcar com pagamento de direitos autorais por realização de eventos públicos

A Justiça Estadual determinou que o Município de Pedra Grande não deve arcar com o pagamento de direitos autorais por executar músicas na realização de eventos públicos. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição contra o Município, ao alegar que o ente municipal realizou eventos públicos nos meses de janeiro e maio de 2022, durante os quais foram executadas obras musicais protegidas por direitos autorais sem a prévia autorização da entidade e sem o consequente pagamento dos direitos autorais devidos.

No recurso, o ECAD afirmou que o poder público promoveu diretamente os eventos mencionados, sem obter autorização prévia ou realizar o pagamento dos direitos autorais à instituição. Alegou a inexistência de cláusulas nos contratos com os artistas que atribuam a eles o pagamento dos direitos autorais. Além disso, sustentou que houve desconsideração das provas, pois as evidências anexadas ao processo indicam que o ente municipal atuou como organizador e promotor dos eventos, assumindo, assim, a obrigação de recolher os direitos autorais.

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