Um Projeto de Lei (PLP 148/23) que propõe a atualização do número de deputados por estado está gerando debates na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A proposta foi apresentada pelo deputado Pezenti (MDB-SC) e baseia-se em dados do Censo de 2022 para definir quantos deputados cada estado terá direito a partir de 2027. O parlamentar explica como é feita a distribuição.
“Quanto mais habitantes tem uma unidade da federação, mais deputados essa unidade também tem. O problema é que esse número não é atualizado desde 1993, já faz 31 anos. De lá para cá houve migração entre os estados, alguns estados aumentaram significativamente a sua população, outros estados estagnaram ou diminuíram. Então esses estados que aumentaram a população precisam ganhar parlamentares. Estados que tiveram a população diminuída precisam perder para que os deputados de fato representem a população e para que o eleitor de cada estado tenha o mesmo peso na hora do voto”.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou um parecer favorável à proposta, mas com mudanças. Segundo o relator, a medida é necessária para evitar a sub-representação dos estados.
Caso seja aprovada a proposta apresentada por Alberto Neto, terão aumento do número de representantes os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Amazonas, Paraíba, Goiás, Santa Catarina, Pará e Ceará.
Já Alagoas, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia perderão um ou dois deputados por estado. O Rio de Janeiro seria o mais afetado, com uma redução de quatro parlamentares em sua bancada.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) alerta que o projeto ainda precisa ser amadurecido, uma vez que os debates na CCJ estão sendo intensos e não há consenso entre os parlamentares.
Laura Carneiro propõe a realização de mais uma audiência pública para debater o tema, que, segundo ela, envolve a própria representatividade do povo brasileiro e a base da democracia.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral editou uma norma redefinindo a distribuição de deputados na Câmara, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF alegou que a medida teria que ser definida por projeto de lei complementar e fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite a nova lei.
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