As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.
A justiça eleitoral recomenda que a população consulte a situação no site e cheque se há multas em aberto.
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