segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Prefeitura de Lagoa Nova iniciará recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais

 

A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, publicou no Diário Oficial deste dia 13 de janeiro, o Decreto Municipal N° 1885/2025, que regulamenta o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos, estáveis e contratados do município. O objetivo é atualizar os dados cadastrais, garantindo maior controle e eficiência na gestão de recursos humanos.

Período e Local do Recadastramento

O recadastramento será realizado entre os dias 14 e 24 de janeiro de 2025, na Escola Municipal João XXIII, situada à Rua João Bezerra Galvão, 567, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP 59390-000. O atendimento ocorrerá no horário de 08h às 12h, por meio de protocolo formal junto à Comissão Municipal de Recadastramento.

Documentos Necessários

Os servidores devem comparecer pessoalmente ao local de recadastramento, apresentando cópia e original dos seguintes documentos:

  1. Formulário do servidor público municipal (Anexo I);
  2. Declaração de acumulação de cargos (Anexo II);
  3. Declaração de dependentes (Anexo III);
  4. RG;
  5. CPF;
  6. Certificado de reservista (sexo masculino);
  7. Título eleitoral com comprovante da última eleição;
  8. Certidão de nascimento ou casamento;
  9. Comprovante de endereço atualizado;
  10. CNH (para motoristas profissionais);
  11. Registro da ordem de classe (quando aplicável).

Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Lagoa Nova.

Comissão Municipal de Recadastramento

Foi constituída uma comissão específica para conduzir o recadastramento, composta pelos servidores:

  • Anne Caroline Aciole da Costa (Presidente);
  • Janielson Honorato Marsal da Silva;
  • Maria Alcijeane Felix Pereira.

A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Penalidades para o Não Comparecimento

Os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos suspensos, conforme o Art. 5º do decreto. Os pagamentos serão restabelecidos apenas após a regularização.

Para os casos de impossibilidade por motivos de saúde ou outros impedimentos, o servidor ou representante deverá apresentar justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória no mesmo prazo.

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