A
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, publicou no Diário Oficial deste dia 13 de janeiro,
o Decreto Municipal N° 1885/2025, que regulamenta o recadastramento obrigatório
de todos os servidores públicos efetivos, estáveis e contratados do município.
O objetivo é atualizar os dados cadastrais, garantindo maior controle e
eficiência na gestão de recursos humanos.
Período e Local do Recadastramento
O
recadastramento será realizado entre os dias 14 e 24 de janeiro de 2025,
na Escola Municipal João XXIII, situada à Rua João Bezerra Galvão, 567,
Centro, Lagoa Nova/RN, CEP 59390-000. O atendimento ocorrerá no horário de 08h
às 12h, por meio de protocolo formal junto à Comissão Municipal de
Recadastramento.
Documentos Necessários
Os
servidores devem comparecer pessoalmente ao local de recadastramento,
apresentando cópia e original dos seguintes documentos:
- Formulário do servidor
público municipal (Anexo I);
- Declaração de acumulação de
cargos (Anexo II);
- Declaração de dependentes
(Anexo III);
- RG;
- CPF;
- Certificado de reservista
(sexo masculino);
- Título eleitoral com
comprovante da última eleição;
- Certidão de nascimento ou
casamento;
- Comprovante de endereço
atualizado;
- CNH (para motoristas
profissionais);
- Registro da ordem de classe
(quando aplicável).
Os
formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de
comunicação da Prefeitura de Lagoa Nova.
Comissão Municipal de Recadastramento
Foi
constituída uma comissão específica para conduzir o recadastramento, composta
pelos servidores:
- Anne Caroline Aciole da
Costa (Presidente);
- Janielson Honorato Marsal da
Silva;
- Maria Alcijeane Felix
Pereira.
A
comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados
apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas
necessárias para a execução do decreto.
Penalidades para o Não Comparecimento
Os
servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido terão
seus vencimentos suspensos, conforme o Art. 5º do decreto. Os pagamentos serão
restabelecidos apenas após a regularização.
Para os casos de impossibilidade por motivos de saúde ou outros impedimentos, o servidor ou representante deverá apresentar justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória no mesmo prazo.
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