quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

MPF requer vistoria do Idema sobre alagamento em obras da engorda da praia de Ponta Negra (RN)


Vistoria é medida de urgência, enquanto Justiça não decide sobre responsável pela fiscalização da obra

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) a realização de vistoria in loco para averiguar alagamentos e outras possíveis intercorrências na obra de drenagem e aterro hidráulico (engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal.

Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, com pedido de urgência, o MPF sustenta que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.

Em ofício expedido nesta quarta-feira (15), o MPF estipulou prazo de dez dias para uma resposta do órgão estadual, após notícias divulgarem o alagamento de trecho das obras com fortes chuvas na região.

O ofício desta quarta-feira destaca que laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, elaborado em outubro de 2024, já apontava a necessidade de esclarecimentos sobre a obra de drenagem de águas pluviais, essencial para o aterramento hidráulico. O projeto não previu adequações da drenagem no trecho entre o Morro do Careca e o dissipador de energia (caixa de controle de vazão) mais próximo ao morro.

Assim, de acordo com o laudo, mesmo com a previsão de revitalização dos 14 dissipadores existentes na área das obras, o trecho mais próximo ao Morro do Careca não foi considerado, “embora seja de grande relevância, visto que contém justamente o cartão postal da área e local de notável erosão da praia”. O laudo também indicou que é preciso corrigir divergências entre os detalhes dos dissipadores, que apresentam dimensões diferentes no projeto.

Falta de fiscalização – O MPF defende que Ibama é o responsável pela fiscalização da obra de engorda. Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual, o Idema, a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Diante da falta de fiscalização efetiva, em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro de 2024, o MPF pediu à Justiça Federal que a obra retorne à responsabilidade do Ibama. Até o momento, o pedido de liminar não foi julgado. Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização – tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação –, os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

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