Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.
O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.
Cidades e famílias aptas ao benefício
ACARI: 680
AFONSO BEZERRA: 2.080
ANGICOS: 1.007
BODÓ: 289
CAIÇARA DO NORTE: 693
CAIÇARA DO RIO DO VENTO: 468
CAICÓ: 4.891
CARNAÚBA DOS DANTAS: 453
CERRO-CORÁ: 743
CRUZETA: 719
CURRAIS NOVOS: 2.591
EQUADOR: 665
FERNANDO PEDROZA: 399
FLORÂNIA: 691
GALINHOS: 243
GUAMARÉ 1.694
IPUEIRA: 105
JARDIM DE ANGICOS: 376
JARDIM DE PIRANHAS: 1.736
JARDIM DO SERIDÓ: 760
LAGOA NOVA: 1.066
LAJES: 923
MACAU: 2.063
OURO BRANCO: 348
PARELHAS: 2.336
PEDRA PRETA: 238
PEDRO AVELINO: 914
SANTANA DO MATOS: 873
SANTANA DO SERIDÓ: 148
SÃO BENTO DO NORTE: 316
SÃO FERNANDO: 294
SÃO JOÃO DO SABUGI: 570
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 333
SÃO VICENTE: 428
SERRA NEGRA DO NORTE: 648
TEN LAURENTINO CRUZ: 725
TIMBAÚBA DOS BATISTAS: 201
Fonte: Neoenergia Cosern
Quem tem direito à TSEE?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.
Cadastro junto a Neoenergia
Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).
A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.
Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.
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