O Júri Popular é um instrumento do Direito Processual Penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social. Nem todos os crimes são levados para Júri Popular. Ele é previsto para os casos de crimes dolosos contra a vida (quando o agente quis ou assumiu o resultado), sejam tentados ou consumados, como, homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
O Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça, previsto na Constituição Federal. Ele é composto por um juiz de direito como presidente, promotor de justiça, advogado de defesa, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.
Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o acusado inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
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