quarta-feira, 17 de julho de 2024

REJEITADA INCONSTITUCIONALIDADE LEIS MUNICIPAIS


Rejeitada inconstitucionalidade em leis municipais que tratam da criação de cargos comissionados

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN não acolheram os argumentos trazidos nos Embargos de Declaração, movidos novamente pela Procuradoria Geral de Justiça.

A instituição ministerial alegava a existência de omissões em uma decisão anterior do colegiado, que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não considerar que houve afronta à Constituição Estadual nas Leis Municipais de Santa Cruz. Dispositivos que tratam da criação de cargos comissionados, cuja natureza jurídica não se amolda, segundo a PGJ/RN, às funções de direção, chefia e assessoramento.

Conforme o julgamento atual, o fato da decisão questionada pela PGJ haver feito menção que a Câmara Municipal de Santa Cruz, quando de suas informações, ter sustentado não configurar qualquer tipo de vício ou desarmonia com a Lei maior, não pode ser tida como “fundamento inidôneo”, quando associado aos demais argumentos constantes do próprio acórdão, alvo dos Embargos.

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