Calendário eleitoral estipula prazos para ações de partidos, exibição de propagandas e serviços ligados às eleições
O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024,
traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível
consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para
registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.
Confira, abaixo, os principais
prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações,
candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Realização das
eleições
·
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha
(PE).
·
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o
2º turno será no dia 27
de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil
eleitoras e eleitores.
·
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário
de Brasília, com encerramento às 17h.
·
19 de
dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Fechamento do cadastro
eleitoral
·
Até 5 de
novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a
transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral
(JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros
de candidatura
·
De 20 de
julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
·
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara
registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e
de pessoas negras
·
Até 20 de
agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e
de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados
sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no
território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de
rádio e TV
A partir
de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua
programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística:
1.
transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2.
veicular propaganda política;
3.
dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido
político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de
live eleitoral;
4.
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata,
candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
5.
divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato
escolhido em convenção.
Propaganda
eleitoral
·
O dia 16
de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral,
após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
·
16 de
agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais
(TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita
de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV,
se for requerido.
Outras vedações
·
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
·
Já a
partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas
algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e
contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral
gratuito em TV e rádio
·
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio
e TV vai de 30
de agosto a 3 de outubro. A
contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º
turno.
·
Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV
ocorrerá de 11
a 25 de outubro.
Quantitativo de eleitoras
e eleitores por município
·
Em 20
de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de
eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular
o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de
pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de
contas
·
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, de
9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
·
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF
ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas
·
Até 16 de
setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação
desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante
apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
·
A partir
de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno),
candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
·
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5
dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento
de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
Transporte de armas e
munições
·
De 5 a 7
de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica
proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e
caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
·
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios,
também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em
todo o território nacional.
Prestação de contas
·
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as
prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O
envio é feito via SPCE.
·
Dia 5 de
novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que
disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham
realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
·
Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno
devem ser feitas até
16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos
partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda
que não concorrentes.
Justificativa
eleitoral
·
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024,
em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos
TREs na internet.
·
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
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