O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido da presidente da Câmara Municipal de Bodó, vereadora Camila Isabele Souza Luiz, de revisão do eleitorado do município. O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Ricardo Fagundes Cabral, explicou que o aumento no número de eleitores desde 2017 ocorreu de forma esperada e explicável, considerando as circunstâncias de cada ano eleitoral, como as restrições durante a pandemia e o envolvimento dos eleitores no processo eleitoral.
A vereadora Camila Souza Luiz alegava que havia um desequilíbrio no número de eleitores em relação à população de Bodó. Ela afirmou que o município possuía 2.309 habitantes, mas o último pleito registrou 3.500 eleitores, o que representaria uma proporção de eleitores 52% maior que a população. Além disso, ela mencionou mais de 500 transferências de inscrições eleitorais de Currais Novos para Bodó, que teriam ocorrido irregularmente, contribuindo para o desequilíbrio nas eleições municipais.
No entanto, o TRE considerou que as informações apresentadas pelo juízo eleitoral não comprovaram a existência de irregularidades no serviço de alistamento eleitoral que justificassem uma revisão. O tribunal argumentou que não houve indícios da alegada irregularidade e, portanto, negou o pedido de revisão.
O juiz Ricardo Cabral apresentou relatórios do cadastro eleitoral para refutar o argumento da vereadora sobre as transferências de inscrições eleitorais. Ele também mencionou que a própria Câmara de Vereadores havia solicitado autorização para colaborar na oferta dos serviços eleitorais.
Dessa forma, o TRE decidiu pela rejeição do pedido de revisão eleitoral em Bodó, considerando que não havia evidências suficientes para justificar a instauração do procedimento revisional.
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