O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra um suposto ato que teria sido praticado pelo prefeito Odon Oliveira de Souza Júnior.
Segundo a sentença, o Ministério Público estadual ajuizou a ação após tomar conhecimento da Lei municipal número 3.747, de 10 de maio de 2022, que disciplina o regime jurídico da contratação temporária de servidores para atender a situações de excepcional interesse público.
De acordo com o magistrado não houve improbidade, pois o prefeito buscou vias legais para contratar os servidores públicos conforme a atual situação econômica do município.
Assim, a decisão liberou o procedimento de seleção pública para contratação de servidores no município e determinou a imediata nomeação dos aprovados, com a consequente rescisão e substituição dos contratos precários existentes.
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