Primeira etapa do projeto-piloto da Receita Federal permite o pagamento de débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. Confira as condições.
A Receita Federal iniciou na última semana um projeto-piloto de pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do DARF, Documento de Arrecadação de Receita Federais.
Segundo o órgão, nesse momento, só será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
Ainda segundo a Receita, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do comprovante por meio do e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
De acordo com a instituição, essa modalidade de pagamento será implementará para outras situações.
Rede Nacional
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