A partir desta quarta-feira (1º), todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.
O registro pode ser feito em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal e é obrigatório mesmo que o armamento já tenha sido cadastrado em outro sistema.
O cadastramento obedece a decreto de 2019 e deverá ocorrer em até 60 dias.
As armas de uso restrito que são de colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CAC’s, deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
Se algum proprietário de arma não desejar mais mantê-la em sua posse, poderá entregá-la num dos postos da campanha do desarmamento durante o período do cadastramento das armas.
Para saber onde devolver, o cidadão pode acessar o portal gov.br.
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