TSE reabre cadastro eleitoral e retoma prestação de serviços
As operações de alistamento,
transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir
de hoje (8). Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de
maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022
e será reaberto nesta terça-feira.
Os serviços podem ser realizados
por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento
presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do
Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas
próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher
outro local de votação. Também é possível fazer a justificativa pelo não
comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas
eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária,
crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Para dar início ao procedimento
pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o
serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou,
no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja
votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser
demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
Completadas as etapas indicadas
no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça
Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do
protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso
comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e o
alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a
via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android
quanto no iOS.
O TSE destaca que o título
eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a
regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar
matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público,
receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou, em
comunicado.
Coleta da biometria
A Corregedoria-Geral Eleitoral
(CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e
processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois
anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à
pandemia de covid-19.
Segundo o TSE, no início, apenas
algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica.
Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar
digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe lembrar
que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor
em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida
normalmente”, informou o TSE.
Quitação e justificativa
eleitoral
Também a partir
desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral,
que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o documento, o eleitor
deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido
às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo,
ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.
Quem não compareceu às urnas no
segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a
ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para
apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não
votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30
dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno
das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da
votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar
que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
Além do aplicativo e-Título, o
eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio
do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à
sua zona eleitoral.
O eleitor faltoso precisará
apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de
comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Quem não justificar a ausência
nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de
3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13),
podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.
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