Desde maio de 2022, as pessoas de baixa renda já tem direito ao amparo da Lei Municipal nº 0769/2022, que Institui o “IPTU Social” que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Lagoa Nova/RN e dá outras providências. De acordo com o Programa “IPTU SOCIAL”, ele tem o objetivo de isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as pessoas físicas de baixa renda, desde que: Estejam incluídas no Cadastro Único Federal – CADÚNICO, e que recebam o Benefício do Auxílio Brasil, ou qualquer outro Programa Federal de transferência de renda, não superior ao salário mínimo vigente no país. Deve o interessado possuir um único imóvel, e residir nele. O interessado em obter o benefício tributário de que trata esta Lei deve protocolar requerimento no Setor de Tributação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à sua concessão. O benefício tributário será extinto, em qualquer época, quando: deixar de existir a medida que levou à concessão da isenção; o beneficiado não fornecer, no prazo regulamentar, as informações necessárias à manutenção do desconto tributário. O contribuinte que obtiver a isenção prevista nesta Lei será incluído na lista de beneficiários, com alusão ao Programa “IPTU SOCIAL”, a ser expedido pelo Poder Executivo. A renovação do benefício tributário deverá ser requerida anualmente, ou noutra periodicidade fixada pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
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