quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Mais de 280 mil famílias ainda não se inscreveram na Tarifa Social de Energia, aponta Neoenergia Cosern


Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único (CadÚnico) são elegíveis ao benefício que pode chegar a 100% de desconto na conta

O Rio Grande do Norte tem 288.023 famílias aptas a acessarem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme levantamento atualizado pela Neoenergia Cosern nesta semana. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica que podem chegar a 100% para famílias quilombolas ou indígenas, e de até 65% para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“As famílias que possuem o NIS, que é o Número de Identificação Social, ou NB, Número do Benefício (BPC - LOAS) podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possuem o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, em seguida, entrar em contato com a distribuidora", explica Juliana Araújo, supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern.

O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Cosern através do WhatsApp (3215-6001), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacosern.com.br), procurar uma das Lojas de Atendimento (em Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Natal, Ceará-Mirim, Goianinha, Macaíba, Parnamirim, São José do Mipibu) ou através da Unidade Móvel de Atendimento (veja cronograma no site).

Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.



Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Como solicitar o benefício?

O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.

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