O Governo do Rio Grande do Norte resolveu excluir do decreto que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados. O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto, revelado em reportagem exclusiva da TRIBUNA DO NORTE
nesta quinta-feira (20), causou forte repercussão negativa para o
Governo Fátima Bezerra (PT) durante todo o dia. Diante disso, a gestora
resolveu recuar da iniciativa, agora extinta. Confira abaixo a nota
divulgada pelo Estado confirmando a alteração do decreto.
Confira a nota do Governo na íntegra:
“O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitando o princípio da
propriedade privada estipulado na Carta Magna, ao publicar o ato
normativo que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos
Fundiários Urbanos, não tem qualquer intuito ou propensão de
desrespeitar o dispositivo constitucional, mas tão somente facilitar o
diálogo entre as partes eventualmente dispostas em conflito fundiário,
mediando, conciliando e solucionando de forma justa e pacífica na esfera
administrativa. Neste sentido, reconhecendo a função social da
propriedade, o Governo do Estado revoga o inciso XIII, do art. 4º do
Decreto Estadual nº 32.084, que trata da manutenção de um cadastro de
imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou
subutilizados.”
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