Para votar, além do título, o eleitor também pode levar algum documento que tenha foto. É proibido levar o telefone celular para a cabine de votação.
Ao contrário do que muita gente
ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao
eleitor escolher seus candidatos.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não
esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os
seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em
meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento
oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria
profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a
situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do
documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Vale lembrar que a Justiça
Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao
sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando
no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
O que você não pode levar
Direto ao ponto: não, você
não pode levar o celular para a cabine de votação.
Após fazer a identificação junto
ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa.
Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o
celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da
mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
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