quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Portaria prevê venda de bebidas alcoólicas durante as eleições mediante comprovação de voto

 A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (Sesed) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária. O texto prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas podem ser liberadas mediante a comprovação de votação no 1º turno das eleições, juntamente com documento de identificação com foto do eleitor.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida objetiva evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil, a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. 

A portaria prevê venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (2), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º turno junto com documento de identificação com foto. 

Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

A Sesed e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

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