A informação foi publicada na edição do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, desta sexta-feira, 15 de
julho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SME Nº 001 DE 14 DE JULHO DE 2022.
PORTARIA -Sme Nº 001 DE 14 de julho de 2022.
Estabelece normas, desta secretaria, sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais na rede municipal de ensino, em decorrência da manutenção dos transportes escolares, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Nova Estado do Rio Grande do Norte e demais providências.
IRALICE ACIOLE DA SILVA, Secretária Municipal de Educação do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o Manual Municipal sobre Biossegurança de Agosto de 2020, para reabertura das Escolas no Contexto da Covid-19, publicado em Agosto de 2020, que dispõe da organização das Escolas para o retorno progressivo e gradual das atividades em formato presencial (forma híbrida).
Considerando a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, de 14 de outubro de 2021, que dispõe da oficialização do retorno progressivo e gradual das atividades educacionais presenciais (forma híbrida), o horário de funcionamento das escolas na rede municipal de ensino de Lagoa Nova/RN.
Considerando a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe da oficialização do Calendário Escolar para o ano letivo de 2022 na rede municipal de ensino de Lagoa Nova/RN.
Considerando o excesso de chuvas que assolou o Estado do Rio Grande do Norte no mês de Julho de 2022, inviabilizando as rotas do Transporte Escolar, causando diversos prejuízos aos mesmos, não podendo transportar os alunos da Zona Rural, sendo assim necessária a manutenção dos ônibus, para estarem aptos ao retorno das aulas, após o recesso escolar em 03 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das aulas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação (formato remoto) na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O período de autorização de que trata o caput será de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de julho de 2022.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, 14 de julho de 2022.
IRALICE ACIOLE DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
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