Lei dispõe sobre turismo pedagógico nas escolas da rede pública municipal da Cidade de Lagoa Nova.
Com a finalidade de promover
atividades extraclasses, no intuito de que os alunos tenham acesso ao acervo
cultural, artístico e turístico da Cidade de Lagoa: esse é o objetivo da LEI MUNICIPAL Nº 744/2021, que institui o
programa “Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública do município de Lagoa
Nova”. A lei Incentiva no Município de
Lagoa Nova/RN, o turismo pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública
Municipal com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de
que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da Cidade
de Lagoa Nova. Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de
ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação. Cada escola
da Rede Municipal de Ensino deverá prever em seu calendário letivo anual, pelo
menos uma vez, a realização de visita pedagógica no local de interesse,
relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente
da instituição de ensino. O Poder Público, para atingir o propósito manifestado
no caput, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de
educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa
privada, para organização e realização dos roteiros de visitas, além de
utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação. O Poder Executivo Municipal poderá
proporcionar cursos de capacitação aos alunos da rede pública municipal, para
que estes possam ser selecionados como guias de turismo pedagógico, podendo
incentivá-los por meio de bolsas, em convênios com instituições públicas ou
privadas, regulamentando a presente lei no que couber Para a efetivação da
Presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e destinar
dotação orçamentária, mediante lei específica, suplementada se necessário.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN
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