terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Lei Municipal institui Programa de turismo pedagógico

Lei dispõe sobre turismo pedagógico nas escolas da rede pública municipal da Cidade de Lagoa Nova.

Com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que os alunos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da Cidade de Lagoa: esse é o objetivo da  LEI MUNICIPAL Nº 744/2021, que institui o programa “Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública do município de Lagoa Nova”.  A lei Incentiva no Município de Lagoa Nova/RN, o turismo pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública Municipal com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da Cidade de Lagoa Nova. Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação. Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá prever em seu calendário letivo anual, pelo menos uma vez, a realização de visita pedagógica no local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino. O Poder Público, para atingir o propósito manifestado no caput, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa privada, para organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O Poder Executivo Municipal poderá proporcionar cursos de capacitação aos alunos da rede pública municipal, para que estes possam ser selecionados como guias de turismo pedagógico, podendo incentivá-los por meio de bolsas, em convênios com instituições públicas ou privadas, regulamentando a presente lei no que couber Para a efetivação da Presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e destinar dotação orçamentária, mediante lei específica, suplementada se necessário.


Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

 

 

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