Você sabe a diferença entre
enquete e pesquisa eleitoral? Não? Então este artigo é para você!
Em ano eleitoral é muito comum
vermos divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições: em quem
você vota no primeiro turno? Caso haja segundo turno entre fulano e beltrano em
que você votaria? etc... etc...
Sobre este tema o Tribunal
Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600, que dispõe sobre pesquisas eleitorais.
De acordo com o texto da Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2020 as
entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas
às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para
cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - contratante da pesquisa e seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - valor e origem dos recursos
despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
III - metodologia e período de
realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação
quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e
área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de
confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados
utilizados;
V - sistema interno de controle e
verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de
campo;
VI - questionário completo
aplicado ou a ser aplicado;
VII - quem pagou pela realização
do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
VIII - cópia da respectiva nota
fiscal;
IX - nome do estatístico
responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação
digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística
competente;
X - indicação do estado ou
Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
A Resolução 23.600 traz ainda
informações sobre os registros das pesquisas, da divulgação dos resultados e de
como impugnar o registro ou a divulgação das pesquisas eleitorais.
Qual a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?
A Resolução traz em seu artigo 23
a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Neste
caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano
amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não
utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados
que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Segundo o texto, a partir de 1º
de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra
divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob
pena de crime de desobediência.
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