Com os textos, Tribunal
ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou
as eleições para novembro
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro
resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre
elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda
Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada
pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno
das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
Veja como ficou o novo Calendário Eleitoral de 2020.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às
eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O
presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro
resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de
caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma
operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos
gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297
marcos temporais definidos.
O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação
biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do
TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de
contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de
votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a
interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso
Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para
novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer
o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.
A resolução do Calendário
Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº
107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de
candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram
para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o
registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para
26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos
e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro
de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda,
enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros
que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a
véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e
aglomerações, caso seja feito de forma presencial.
Outra mudança estabelecida é
sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a
partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros
de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos
eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse
dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE
solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas
datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele
riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos,
o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações
ocorram vai até 27 de dezembro.
Prestações de contas
Com base na emenda constitucional
promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as
prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao
segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE)
até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos
julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de
2021.
O dia 15 de dezembro também é a
data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação
das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data
final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário,
na circunscrição do pleito.
A partir do texto da EC, outra
alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da
prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27
de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse
fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e
estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de
outubro.
Outra data do texto, que decorre
da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o
ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer
partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no
prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando
provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que
teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de
recursos.
Prazos eleitorais
A Emenda Constitucional nº
107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até
a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para
seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para
desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de
realização das votações.
Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou
comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o
mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do
adiamento das eleições.
Adequação de normas
A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas
resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes
nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas
de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação,
apuração e totalização.
Também deverão ser feitas
atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de
votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos
resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à
recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição,
inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à
distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança
sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de
funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias
de votação.
Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui a Resolução que altera o Calendário Eleitoral de 2020 (sem
revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os atos gerais do processo
eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera o cronograma operacional do
cadastro eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções
das Eleições 2020 (sem revisão).
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020.
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