PRTB questionou sobre possibilidade de sorteios e ações privadas para obtenção de valores em período não eleitoral.
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entendeu, na manhã desta quinta-feira (6), que os partidos
devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos voltados à arrecadação de
fundos.
O entendimento foi firmado em consulta apresentada pelo Partido Renovador
Trabalhista (PRTB), que questionava, entre outros pontos, a possibilidade de
realizar eventos entre amigos visando arrecadação de fundos. A consulta não foi
conhecida em parte porque os ministros a consideram genérica.
A legenda questionou se os partidos poderiam, em período não eleitoral,
promover “ações entre amigos”, ou seja, eventos e promoções para aumentar a
arrecadação de recursos próprios da legenda junto a militantes, filiados e
simpatizantes.
O PRTB também indagou a possibilidade do partido utilizar eventuais recursos
arrecadados para promover sorteios e possíveis regras aplicadas a esse tipo de
evento, bem como a necessidade de comunicar sua realização à Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Edson Fachin, conduziu seu voto pelo não conhecimento dos
questionamentos diante da amplitude e eventual vagueza na expressão “evento
entre amigos” e destacou que poderia gerar múltiplas interpretações.
“Não creio que o questionamento seja objetivo e abstrato suficiente para a
resposta”, disse o ministro.
O ministro Edson Fachin destacou, entretanto, a necessidade de comunicação à
Justiça Eleitoral de qualquer evento para obtenção de fundos realizado pelas
agremiações.
Ao proclamar o resultado unânime, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto
Barroso, fez algumas ponderações sobre modelos de financiamento eleitoral. Ele
lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade
do modelo que vigorava anteriormente - em que empresas financiavam candidaturas
- porque apresentava muitos problemas.
Ele citou como exemplo, casos em que empresas pegaram dinheiro público no BNDES
para financiar o candidato de sua preferência. Além disso, uma mesma empresa
podia financiar diversos candidatos sem qualquer vedação para que a empresa
pudesse ser contratada diretamente pela Administração Pública. Em alguns casos,
o favor privado da doação era pago com o dinheiro público do contrato
administrativo.
No entanto, o ministro ressaltou que é preciso pensar em fontes privadas
legítimas de arrecadação. Ele afirmou ser adepto do modelo em que se tenha o
financiamento público, com o Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito,
mas sustenta que o remanescente dos valores gastos seja custeado por
financiamento privado de cidadãos. “Nós, em algum momento, devemos gastar
energia pensando ideias para uma nova formatação do financiamento
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