Uma das principais ferramentas
utilizadas pelo Governo do RN, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN,
para garantir a otimização da gestão dos recursos hídricos é o cadastramento
dos usuários de água por meio das Outorgas de Uso da Água, mas você sabe o que
é uma outorga e a sua importância?
As atividades humanas que
provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas
"usos", como, por exemplo, irrigação, abastecimento, geração de
energia hidroelétrica, entre outros.
A outorga de direito de uso tem
como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da
água. Por meio dela, o Poder público cede ao interessado, o direito de utilizar
privativamente os recursos hídricos de certo manancial por prazo e pretensões
anteriormente acordados.
Apesar de concedida pelo Poder
Público, as prerrogativas para a concessão da outorga de uso da água são
definidas em diretrizes estabelecidas pelos Planos de Bacias Hidrográficas
aprovados pelos Comitês.
É através da outorga que são
viabilizados os usos múltiplos das águas e o acesso a este bem por todos da
coletividade, ou seja, assegura o controle quantitativo e qualitativo da
utilização deste recurso. Sendo assim ela é um mecanismo que protege e controla
de forma organizada o uso dos recursos hídricos, garantindo sua distribuição de
modo que não se comprometa o uso futuro.
A Outorga funciona, portanto,
como uma forma de controlar o uso exacerbado e a apropriação indevida,
garantindo assim a efetividade do direito ao acesso à água, reduzindo os
conflitos referentes à água, sendo um guia indispensável para a gestão dos
recursos hídricos.
De acordo com a Constituição
Federal, corpos de água de domínio da União são aqueles lagos, rios e quaisquer
correntes d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com
outros países ou unidades da Federação. Em corpos hídricos de domínio dos
Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão
gestor estadual de recursos hídricos, no caso do Rio Grande do Norte, o Igarn.
Vale ressaltar que a outorga dá
ao usuário a segurança para exercer seu direito de acesso à água, uma vez que
com o documento poderá legalmente fazer o uso dos recursos hídricos. Já aqueles
que exploram estes recursos de maneira ilícita, ou seja, sem a autorização do
Estado ou União, pode receber notificações, multas e até mesmo embargos
previstos em lei.
Quem são os usuários de
água?
O termo “usuário de água”, que
comumente utilizamos em nossos textos, designa Indústrias, agricultores,
piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das
águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado, seja
por captação de águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente,
assim, a Caern é um usuário de água do Estado.
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