O desembargador Saraiva Sobrinho,
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou Habeas Corpus
Coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado. O documento solicitava
que a Justiça autorizasse a transferência de presos, por crimes praticados sem
violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19,
para o regime domiciliar.
A decisão observa a necessidade
de se analisar cada caso de maneira individual e realidade própria.
O Habeas Corpus Coletivo era em
favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas, e estejam nos
grupos de risco da pandemia de coronavírus, apontando como autoridades coatoras
todos os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do
Rio Grande do Norte.
No pedido, a defensoria
afirmou que diante do panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o
Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades
públicas, em razão da população extremamente numerosa, com alto índice de
aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde.
A Defensoria Pública argumentou
ainda que devem ser adotadas medidas para minimizar a lotação carcerária e
reduzir riscos de contaminação em grande escala.
Ao analisar o Habeas Corpus, o
desembargador salientou que o Judiciário vem contribuindo, de forma eficiente,
harmônica e cooperativa, com os demais Poderes do Estado, em meio ao decreto de
estado de calamidade da saúde pública. Entretanto, quanto ao Habeas
Corpus Coletivo, entende que o exame deve ser feito, num primeiro momento, pelo
Juiz da Execução, de maneira individualizada, especialmente em relação àqueles
alvos do grupo de risco, conforme recomendado pelos atos administrativos
expedidos pelo poder público, em somatório aos esforços junto às autoridades
sanitárias.
Os pedidos rejeitados abrangiam a
primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.
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