
A medida provisória (MP) editada
pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens
propõe também uma ampla reformulação no sistema de fiscalização e aplicação de
multas a empresas em razão de infrações à legislação trabalhista . O governo
afirma que quer dar mais “transparência” e “racionalidade” para as
fiscalizações e multas.
Por se tratar de uma medida
provisória , as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por
votações na Câmara e no Senado. Até agora, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda
referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a se dividir
em dois grandes grupos. Além disso, a multa passará a observar “o porte
econômico do infrator”.
No primeiro grupo de multas,
serão aplicadas multas “per capita”, ou seja, pelo descumprimento de regras
relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, irá variar entre R$ 1
mil e R$ 10 mil.
O segundo grupo de multas será de
infrações mais gerais, chamadas de “natureza variável”, que irão variar R$ 1
mil e poderá chegar a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas irão variar
entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
No caso de empresas individuais,
micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20
trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. No entanto, os
detalhes práticos dessas multas, inclusive com a definição dos critérios para a
categorização de acordo com a gravidade da infração, ainda serão definidos pelo
governo.
A MP ainda define que as multas
previstas terão seus valores atualizados todos os anos, pela correção por meio
do IPCA.
Dupla vista
O texto do governo também cria
critérios para dupla vista de um fiscal antes da aplicação da multa, de maneira
a permitir que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gere multa,
mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa seria
aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.
O critério de dupla visita de um
fiscal antes que uma multa seja aplicada a uma empresa valerá para todos os
casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de
sua vigência.
A dupla vista também valerá
quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho
recentemente inaugurados; quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno
porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores;
quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de
instrução previamente agendadas
A lógica da dupla visitação não
será aplicada, em qualquer caso, se a irregularidade constatada for falta de
registro de empregado em Carteira de Trabalho, atraso no pagamento de salário
ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização,
acidente de trabalho com morte, trabalho em condições análogas às de escravo ou
trabalho infantil.
Conselho de recursos
A MP prevê a criação de um
conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores,
empregadores e auditores fiscais do trabalho. O objetivo é que esse conselho
seja a segunda e última instância de recursos contra multas. que irá analisar
esses recursos contra multas. Os detalhes do conselho serão definidos pelo governo.
O texto da MP estabelece como um
prazo de 30 dias para apresentação de defesa contra autos de infração, e não
mais de dez dias. E proíbe que a análise de defesa da empresa seja feita no
mesmo estado onde a infração foi lavrada.
O governo também deixa de obrigar
que os empregadores tenham toda a papelada guardada no ambiente de trabalho ao
criar o “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, que servirá para dar ciência ao
empregador. É por esse sistema também que o empregador deverá entregar
documentação eletrônica que venha a ser exigida em ações fiscais ou
trabalhistas.
Fica ainda permitido a qualquer
cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas. Até agora, somente
funcionários públicos, representantes legais de associações sindicais poderiam
fazer essa comunicação de forma legítima. Finalmente, o valor da multa será
reduzido em 30% se o infrator não recorrer e fizer o depósito em até 30 dias
após a notificação. No caso de micro e pequenas empresas, o desconto nesses
casos será de 50%.
O Globo
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