
O Governo do Estado recuou e revogou parte do decreto que trata sobre
o procedimento para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de
posse coletiva no Rio Grande do Norte, publicado na quinta-feira (8).
Pelo decreto anterior, ficava estabelecida, entre outras coisas, a
obrigatoriedade de comunicação imediata à governadora sobre o
recebimento de determinação judicial para a realização de operação
policial de apoio a reintegrações de posse, assim como a necessidade de
anuência do Executivo para o cumprimento de ordem judicial. Esses foram
alguns dos pontos revogados no novo decreto, publicado neste sábado
(10).
A nova publicação revoga a necessidade de comunicação imediata das
ações de reintegração de posse à governadora, ao procurador-geral do
Estado, e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais
(CERCFR). Somente a obrigatoriedade de comunicação ao secretário de
Segurança Pública foi mantida.
Outros pontos que deixam de vigorar são a necessidade da anuência
prévia da Sesed para o cumprimento da determinação judicial para
reintegração de posse e obrigatoriedade de que a ação policial para
cumprimento de decisão seja autorizada exclusivamente pelo
comandante-geral da Polícia Militar.
Fátima Bezerra também revogou o artigo do decreto que determinava que
a governadora deveria ser comunicada da data e hora para a efetivação
da operação policial de reintegração de posse.
Tribuna do Norte
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