O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da
reforma da Previdência e de seus destaques. Ao todo, 14 propostas de mudanças
foram analisadas e cinco foram aprovadas – quatro destaques e um ajuste de
redação.
Considerada a principal aposta da equipe econômica do
governo para o equilíbrio das contas públicas, a reforma da Previdência
modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e
servidores públicos da União.
O texto propõe que os homens só poderão se aposentar aos 65
anos e as mulheres, aos 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição, de 15
anos (homens e mulheres). A modalidade da aposentadoria por tempo de
contribuição – que exige tempo mínimo de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
vai acabar, caso a reforma seja aprovada da forma como está.
Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a
trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor
público terá regras de transição.
Segundo fontes da equipe econômica, as alterações no
texto-base, aprovadas nos últimos dois dias, devem reduzir a economia da
reforma a menos de R$ 100 bilhões em dez anos, para algo em torno de R$ 900
bilhões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o impacto
deve ser de menos de R$ 25 bilhões. O número oficial, no entanto, ainda não foi
divulgado pelo governo.
Em relação ao texto que havia sido aprovado no plenário,
houve algum tipo de alívio nas regras para a aposentadoria de homens, mulheres,
policiais e professores.
O texto final ainda precisa por mais uma análise da Comissão
Especial da Previdência, marcada para a noite de sexta-feira. A previsão era a
de que os trabalhos durassem três horas. Depois disso, a proposta ainda precisa
ser aprovada em um segundo turno de votação na Câmara.
Essa etapa deve ficar para o dia 6 agosto, após o recesso
parlamentar, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Somente
depois disso é que a reforma segue para tramitação no Senado. Confira abaixo o
que mudou em relação ao texto aprovado na quarta-feira.
Mulheres
Com a nova regra, é possível conseguir 100% da aposentadoria
aos 35 anos de contribuição. Na proposta aprovada na quarta-feira, era preciso
somar 40 anos de contribuição para ter a integralidade do benefícios.
Pensões
A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge
ou ao companheiro e aos seus dependentes não poderá ser menor do que um salário
mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo
dependente; e não auferida pelo conjunto de dependentes, conforme estava no
texto-base.
Policiais
Foi criada uma regra alternativa de transição para policias
federais da ativa com idades menores: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres),
desde que cumpram pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar
(cumprindo os requisitos de 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos,
para mulheres). O pedágio significa que eles precisarão trabalhar o dobro do
tempo que faltar para a aposentadoria.
Homens
Foi reduzida de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de
contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se
aposentar. Pelo texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente
– partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029. Mesmo com a mudança, o
tempo de contribuição para aposentadoria integral foi mantido em 40 anos.
Professores
Em uma das regras de transição, a idade dos professores que
estão trabalhando caiu para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens), desde que cumpram
pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para ter direito à
aposentadoria.
Estadão Conteúdo
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