Fórmula de cálculo foi amenizada
para mulheres, mas não para homens
As concessões feitas à bancada
feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da iniciativa
privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens.
A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas
para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria
para os homens.
Ontem (11) à noite, o
plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas,
construída pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para
as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acréscimo
anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano.
Com a emenda, o valor da
aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média
das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a
trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos
percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Hoje (12) de madrugada, a
Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo
de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do
valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição.
Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a terde
contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma
estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para
as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à
proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de
contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com
40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está
mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a
aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade
mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para
homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das
quatro regras de transição aprovadas.
Professores
No momento, o plenário da Câmara
discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria para os
professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A mudança abrange
professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regimes
próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado
na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos
(homens) e 57 anos (mulheres).
Além do destaque dos professores,
faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a votação da
reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a proposta
em segundo turno na comissão especial ainda hoje.
Agencia Brasil
Nenhum comentário :
Postar um comentário