domingo, 14 de julho de 2019

Mulheres terão aposentadoria integral cinco anos antes dos homens


Fórmula de cálculo foi amenizada para mulheres, mas não para homens
 Câmara retoma votação de destaques da reforma da Previdência.
As concessões feitas à bancada feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens. A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.
Ontem (11) à noite, o plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construída pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano.
Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Hoje (12) de madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a terde contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas.
Professores
No momento, o plenário da Câmara discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria para os professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A mudança abrange professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regimes próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Além do destaque dos professores, faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a votação da reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.

Agencia Brasil

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