Os órgãos e autarquias da
administração indireta deverão submeter à aprovação da Secretaria de Estado e
Planejamento (Seplan), ordens bancárias para uso do dinheiro arrecadado. A
mudança foi instituída no decreto publicado nesta sexta-feira (12), no Diário
Oficial do Estado, com um prazo de 180 dias para adaptação dos órgãos com
arrecadação própria.
O decreto estabelece que essas
verbas – antes controladas pelos órgãos – sejam debitadas exclusivamente em uma
Conta Única, “respeitados os limites estabelecidos pela Secretaria de Estado e
Planejamento, ou disponibilidade financeira de casa uma das fontes de recursos
vinculadas”.
O decreto, assinado pela
governadora Fátima Bezerra, institui, assim, o “Sistema Financeiro da Conta
Única. Pelo texto, o Sistema será gerido pela Seplan, com auxílio de uma
“instituição financeira oficial contratada para essa finalidade”.
A “Conta Única do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte” vai concentrar “todos os ingressos de recursos
financeiros da administração, aí compreendidos seus órgãos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes pertencentes ao Orçamento Geral do
Estado, ressalvados os casos previstos em Lei”.
Estarão atreladas a essa super
conta, subcontas de titularidade das Unidades Gestoras integrantes do Sistema
Financeiro da Conta Única. De acordo com o decreto, essas subcontas terão “a
finalidade exclusiva de recebimento de recursos e serão abertas somente
mediante autorização da Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) da
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan)”. Com o artigo 5º
do texto, fica autorizado à Seplan “utilizar os recursos financeiros recolhidos
à Conta Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte”, para atender
“necessidade momentânea de caixa”.
No decreto, ficou determinado que
os saldos financeiros das subcontas sejam transferidos “diária e
automaticamente” para a Conta Única, que terá acesso aos extratos de
conta-correntes e aplicações financeiras das Unidades Gestoras. Além disso,
também ficou estabelecido que as ordens bancárias emitidas pelas unidades
gestoras serão debitadas exclusivamente da Conta Única, “respeitados os limites
estabelecidos pela Secretaria de do Planejamento ou a disponibilidade
financeira de cada uma das fontes de recursos vinculadas”.
O Decreto ainda autoriza a
Secretaria de Planejamento a aplicar os recursos disponíveis na conta e “o seu
resultado constituirá Fonte de Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários”. Na
nova norma publicada e assinada pela governadora, ficou estabelecido também que
a disponibilidade de recursos da Conta Única, “independente da fonte, poderá
ser aplicada financeiramente pela Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças e o seu resultado constituirá Fonte de Recursos do Tesouro – Recursos
Ordinários”.
Pelo texto, a instituição
financeira contratada para operacionalizar o novo sistema financeiro fornecerá
diariamente, em meio eletrônico, informações sobre os ingressos efetuados nas
conta-correntes, as transferências e os pagamentos.
O secretário de Planejamento e
Finanças, Aldemir Freire, afirmou que o decreto do governo segue recomendações
da Secretaria de Tesouro Nacional (STN) e Banco Mundial, ao estabelecer o
princípio da Unidade de Tesouraria. Segundo Aldemir Freire, o recurso vai para
a Conta Única mas continua pertencendo ao órgão.
Tribuna do Norte
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