Representantes
da Agência Nacional de Águas (ANA) vão se reunir nesta terça-feira (4)
com usuários da água do reservatório Armando Ribeiro Gonçalves e rio Açu
para discutir o uso da água entre julho de 2019 e junho de 2020. Na
reunião, serão discutidas as regras de uso da água dos reservatórios com
o objetivo de distribuí-los entre os usuários por um determinado
período.
Também será debatido o programa para
viabilizar as atividades de operação, manutenção e monitoramento das
barragens de ambos os açudes. Realizado em parceria com o Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA) e com o
Instituto de Gestão das Águas (IGARN), o encontro acontecerá no
auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Campus
Assu, que fica na Rua Sinhazinha Wanderley, nº 871, Centro.
Durante a reunião pública a ANA apresentará
sua proposta de resolução conjunta a ser assinada junto com o IGARN com
as condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico
ARG-Mendubim. Com isso, os usuários poderão planejar suas atividades em
função das regras a serem definidas. Este sistema engloba os açudes
Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim, além de trechos dos rios Açu e
Paraú a jusante (abaixo) das duas barragens e até os barramentos Camboa
de Jonas, Camboa Guarita Potiporã e Camboa de Porto Carão.
Segundo a proposta, nos três anos seguintes à
publicação desta resolução conjunta, que será publicada a partir de
julho, as captações de água para abastecimento pelos sistemas Assu e
Jerônimo Rosado e no Canal do Pataxó deverão ser transferidas para o
açude Armando Ribeiro Gonçalves. Além disso, as outorgas para
abastecimento determinarão metas de perdas na distribuição, sendo 41% no
horizonte de 2023 e 33% em 2033. Os prestadores de serviços de
saneamento também deverão possuir planos de contingência e ações
emergenciais para eventuais restrições de uso em função de secas.
Para agricultura irrigada, as outorgas serão
emitidas quando o empreendimento tiver uma eficiência mínima global no
uso da água igual ou superior a 75%. Caso a eficiência esteja abaixo
deste percentual, a análise do pedido de regularização adotará a
eficiência de 75% para o cálculo da demanda de água daquele uso e será
inserida condicionante determinando prazo para atingimento dessa
eficiência.
No Sistema ARG-Mendubim as outorgas para
aquicultura em tanques-rede no espelho d’água dos reservatórios serão
analisadas a partir de estudos que comprovem a capacidade de suporte da
água para esta atividade. Também não serão emitidas outorgas para
diluição de efluentes de empreendimentos de aquicultura, exceto para
drenagem em áreas suscetíveis a inundações em época de chuvas, e nem
outorgas preventivas para qualquer finalidade de uso da água.
Para outros usos além da aquicultura, serão
emitidas outorgas para diluição de efluentes com eficiência mínima de
80% na remoção da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), carga orgânica.
Outro ponto da proposta estabelece que a renovação de outorgas poderá
levar em consideração tanto o histórico de uso da água pelo usuário
quanto o estágio de implementação do empreendimento.
A proposta determina, ainda, que poderão ser
outorgadas vazões superiores às vazões médias anuais para o Armando
Ribeiro Gonçalves e o Mendubim, que são respectivamente de 10.317 litros
por segundo e 90 l/s. Para tanto, este acréscimo deverá estar vinculado
ao efetivo aporte de vazões provenientes de outros mananciais, como o
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional (PISF), a transposição do São Francisco.
Os usos de recursos hídricos que estiverem em
desacordo com a resolução conjunta a ser publicada terão 180 dias a
partir da publicação do documento da ANA e do IGARN para se adequarem às
regras. A proposta estabelece, ainda, que as vazões médias anuais de
até 7,5l/s não dependem de outorga.
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