parecer ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adquiriu o direito de progressão
do regime fechado para o semiaberto, no qual pode sair para trabalhar durante o
dia e deve voltar à noite para a prisão.
Na manifestação, a
subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre diz que houve “omissão”
no acórdão (decisão colegiada) da Quinta Turma do STJ que reduziu a pena de
Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) de 12 anos e 1 mês de prisão para 8
anos, 10 meses e 20 dias. O MPF também opinou a favor da redução da multa de R$
16 milhões para R$ 2,4 milhões.
Segundo o parecer, ao reduzir a
pena o STJ deveria já ter deliberado o eventual cumprimento da pena em regime
semiaberto, levando-se em consideração a redução da pena e o tempo decorrido
desde que Lula foi preso, em 7 de abril do ano passado. Com isso, restariam a
ele 7 anos e 9 meses de prisão.
A subprocuradora citou o Código
Penal, segundo o qual penas menores de oito anos podem começar a ser cumpridas
em regime semiaberto.
Pela Lei de Execuções Penais, a
progressão de regime pode ser concedida depois do cumprimento de um sexto da
pena, dada a condição de bom comportamento. Segundo as projeções iniciais, Lula
teria o direito a partir de setembro.
O parecer do MPF foi enviado ao
STJ em resposta a embargos de declaração (recurso para esclarecimentos sobre uma
decisão) interpostos pela defesa de Lula. Caberá agora ao relator do caso no
tribunal, ministro Félix Fischer, deliberar sobre o assunto.
Defesa
Em nota, os advogados de Lula
dizem que o “resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para
qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado
compatível para quem não praticou qualquer crime”.
“No tocante à argumentação
subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela
subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05
reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata
do regime aberto”, acrescenta o texto.
Para a defesa, Lula deve
progredir diretamente para o regime aberto, quando o condenado pode sair
durante o dia e deve voltar à noite para casa, devido à “inexistência de
estabelecimento compatível” para o cumprimento da pena em regime semiaberto, e
ante a “peculiar situação” do ex-presidente.
Agencia Brasil
Nenhum comentário :
Postar um comentário