Quem não fez inscrição pode ter o
benefício suspenso a partir de junho
Quem recebe o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal pode ter o pagamento do benefício
suspenso a partir de junho. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de
1,1 milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único
(CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. O
registro é obrigatório e a falta dele acarreta na suspensão do pagamento.
O BPC assegura o pagamento de um
salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais
de idade, que comprovem baixa renda. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de
beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem o BPC.
De acordo com a assessoria do
ministério, quem ainda não realizou o cadastramento receberá uma carta de
notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O comunicado informa
a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para
manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão
sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e
suspensão em julho", informou a assessoria.
Se até o fim de junho, com o
benefício já bloqueado, os beneficiários não realizarem o cadastro, o BPC será
suspenso no mês seguinte. Já quem nasceu em fevereiro, recebeu a notificação em
maio. A previsão é de que o bloqueio do BPC ocorra em julho e a suspensão em
agosto. Os últimos a terem o benefício suspenso, nascido em dezembro, devem
receber a notificação do INSS em março, e ter o bloqueio efetivado em abril e a
suspensão, em junho.
Inscrição
Para se inscrever no CadÚnico os
beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos
como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser
feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as
pessoas que moram com ele.
Além de manter o pagamento do
benefício, quem recebe o BPC pode ter acesso a outras políticas sociais, como a
Carteira do Idoso, que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais
no transporte rodoviário, gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%.
Também é possível acessar a
Identidade Jovem (ID Jovem), voltada para jovens de 15 a 29 anos, que
possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais
e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de
transporte coletivo interestadual; além de isenções de taxa para o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e para concursos públicos.
Tem direito ao BPC brasileiros
com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O
benefício é pago para a pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais e para
pessoa com deficiência, de qualquer idade, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no
âmbito da Seguridade Social, como, por exemplo, o seguro desemprego, a
aposentadoria e a pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da
assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração
advinda de contrato de aprendizagem.
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