Em um revés para o Palácio do Planalto, a juíza federal Renata
Almeida de Moura Isaaac decidiu nesta sexta-feira (7) suspender os
bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC)
sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto
Federal do Acre. Em sua decisão, a juíza apontou para os riscos de
paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua
visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso
social”.
“Concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino
federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não
pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a
participação dos representantes destas instituições, para fins de se
garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não
interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma
diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na
área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas”,
observou a juíza.
“Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e
isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua
própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão
ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso
de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário”,
concluiu.
Renata Almeida analisou oito ações, uma delas movida pela chapa
Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes
da Universidade de Brasília (UnB). A magistrada destacou a entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que
afirmou que pretendia cortar recursos de universidades que não
apresentarem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem
promovendo “balbúrdia” em seus câmpus.
Na ocasião, o ministro destacou que três universidades já foram
enquadradas nesses critérios e tiveram repasses reduzidos: a
Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e
a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as
justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de
bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três
das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem
conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e
na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.
Para a juíza, embora seja possível que o gestor público imponha
limites para obedecer as leis orçamentárias, “estes limites não devem
permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o
direito social à educação e a obrigação da União de financiar as
instituições de ensino federais”.
“Com efeito, ao permitir que estas instituições se sujeitem ao risco
de não cumprir obrigações contratuais, inclusive de serviços básicos e
imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplo de
custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção, a União
estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto
constitucional”, concluiu a magistrada.
REPERCUSSÃO. A decisão de suspender o contingenciamento de recursos foi comemorada no perfil no Facebook da Aliança pela Liberdade.
ESTADÃO CONTEÚDO
Nenhum comentário :
Postar um comentário