Raquel
Dodge sustenta que caso deve ser analisado em conjunto com
investigações envolvendo deputado estadual enviadas para o STF por
força de norma constitucional
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de
declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes,
para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal
Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens
indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a
investigação deve ser mantida no STF, por força de norma
constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.
Raquel
Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as
investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta
(PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela
participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN),
entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo
com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em
razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do
Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo
102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo
constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais
da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a
competência para julgar e processar é do STF.
A
procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não
considerou a evidente dependência factual entre a denúncia
oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no
Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de
investigação quanto a esses agentes no STF. Também esclareceu na
peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de
perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF
com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa
de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar,
mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no
Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais
da metade de seus membros, no caso do TJ-RN.
Dodge
argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual,
deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o
processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no
artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação
posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato
parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta. “Portanto, há
evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida,
conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao
presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.
Fonte:
Nenhum comentário :
Postar um comentário