Alunos
foram enganados com promessa de diploma e aulas tiveram continuidade
mesmo após uma das responsáveis assinar acordo com o MPF
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou os professores Juraci
Pereira de Castro e Marlete Euna Brito de Melo. Entre 2013 e 2016, os
dois ofereceram um curso de mestrado no Rio Grande do Norte, sem a
devida recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes) e sem a autorização do Ministério da
Educação (MEC). Eles responderão pela prática do crime de
estelionato qualificado (art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal).
Juraci
Pereira era representante da Faculdade do Norte do Paraná
(Facnorte), enquanto Marlete Brito representava o Instituto de Ensino
Superior Natalense (IESN). Ambos firmaram um convênio de intercâmbio
e cooperação técnica, no início de 2013, com o objetivo de
implementar e desenvolver cursos de pós-graduação stricto sensu
(mestrado ou doutorado), entre outros.
À
Facnorte caberia “chancelar” os cursos de pós-graduação,
inclusive emitindo os certificados, ficando com 30% da receita bruta
das matrículas e mensalidades. O IESN ficaria com os demais 70% e se
responsabilizava por fazer funcionar os cursos. Entre 2013 e 2014,
foram lançados processos seletivos para o Mestrado Profissional em
Ciências da Educação e Multidisciplinaridade.
Essa
pós-graduação foi oferecida nos municípios potiguares de Natal,
Canguaretama, Macaíba, Tangará, São Tomé, Ceará Mirim, Mossoró,
Lagoa D'Anta, São José do Campestre e, ainda, no município
cearense de Jaguaribe. Em 2013, a Facnorte solicitou a recomendação
do curso, porém a Capes considerou o mestrado “não recomendado”,
levando à não autorização por parte do Ministério da Educação.
Antes
mesmo da resposta da Capes, a faculdade já oferecia o curso e –
depois que tomou conhecimento da negativa – seguiu irregularmente
com a propaganda do mestrado. Em 2015 havia 267 alunos matriculados.
Opções
- No momento em que faziam inscrição no curso, os estudantes
desconheciam que a Facnorte não possuía recomendação para ofertar
o mestrado. Os alunos chegaram a receber a informação que teriam
seus diplomas reconhecidos por outras instituições públicas, desde
que pagassem uma quantia extra de R$ 1.800, não prevista no contrato
inicial. Caso não pagassem, poderiam receber os diplomas e “esperar
a aprovação de recomendação da Capes”.
A ação
do MPF reforça que nenhuma das alternativas era verdadeira, pois a
Capes já havia negado a recomendação do curso (sem possibilidade
de nova manifestação) e seria ilegal uma instituição de ensino
superior oferecer um curso irregular e, depois, solicitar a outra
universidade que emita o diploma.
Juraci
Pereira chegou a afirmar, perante a autoridade policial, que o curso
havia sido ministrado na “modalidade livre”, sendo dispensado da
autorização do MEC. No entanto, nenhum curso de mestrado pode ser
ministrado nessa modalidade, apenas cursos de aperfeiçoamento e
similares, que não resultam na emissão de diploma de pós-graduação.
O MPF
comprovou, ainda, que não houve seleção de alunos para o curso.
“(...) fica evidente que o objetivo dos acusados (…) era apenas o
de obter lucro fácil e ilícito com as matrículas e mensalidades
pagas pelos alunos (…) Desde o início os alunos foram induzidos a
erro, tendo sido mantidos em equívoco por logo tempo”, destaca a
denúncia.
Dinheiro
- Os valores que cabiam à Facnorte foram depositados, por
orientação da faculdade, na conta da empresa Rechev Empreendimentos
Shalon Ltda., cujo responsável é Juraci Pereira. “Logo, fica
claro que as vantagens ilícitas tinham como beneficiários Juraci e
Marlete Euna, por intermédio das respectivas pessoas jurídicas”,
conclui o MPF.
Marelete
Euna, inclusive, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o MPF se comprometendo a não efetuar mais cobranças em
relação aos cursos de mestrado que estavam abertos, a não abrir
mais turmas ou polos e a não realizar mais divulgação dos cursos
de mestrado da Facnorte. Mesmo assim, o mestrado prosseguiu em
funcionamento.
Suspensos
– Além desta nova ação penal (protocolada sob o número
0805070.42.2019.4.05.8400), o MPF ingressou em 2017 com uma ação
civil pública (0804280-29.2017.4.05.8400) envolvendo o IESN que
resultou no deferimento de uma liminar obrigando o instituto a
suspender “as atividades de ensino sob qualquer título, inclusive
extensões universitárias, cursos livres ou cursos de
aperfeiçoamento na área de educação”, bem como realizar novas
matrículas, cobrança de mensalidades e expedir diplomas ou
certificados. Já na ação 0805151-64.2014.4.05.8400, também de
autoria do MPF, a liminar deferida determinou a suspensão de cursos
semelhantes promovidos pela Facnorte no Rio Grande do Norte.
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