A Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-deputado estadual Jacó Jácome (PSD) e do ex-assessor parlamentar
dele, Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao valor de R$ 27.598,18, na
proporção de 50% para cada um dos réus. A decisão foi do juiz Bruno
Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade
Administrativa alegando que Marcos Sobrinho trabalhava na Assembleia
Legislativa como assessor parlamentar, no gabinete do então deputado
Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016. De
acordo com a denúncia, Marcos recebia remuneração sem prestação de
serviços.
Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não
comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor
evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de
funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Ao Ministério, Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da
Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja
durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de
assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não
possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo
contato com lideranças.
Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho
não estava mais lotado em seu gabinete. De acordo com a assessoria do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Jácome não prestou
esclarecimentos acerca do período em que o pastor estava trabalhando
para ele.
Fonte; Agora RN
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