Moradores em situação irregular
têm 72 horas para desocupar o lugar de forma voluntária. Em caso de
descumprimento, o interventor pode solicitar força policial

O juiz Cícero Martins de Macedo
Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério
Público Estadual para determinar que todos os atuais moradores da Casa do
Estudante que não preenchem os requisitos para moradia no local devem desocupar
as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo,
acaso não haja a desocupação voluntária, fica o interventor judicial autorizado
a requisitar força policial para a desocupação coercitiva do imóvel.
A unidade está sob intervenção
judicial desde outubro de 2018.
O magistrado destaca em sua
decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem
violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias
para evitar conflitos físicos”.
Diante das informações levadas ao
processo, o juiz Cícero Martins constata que as ocupações irregulares na Casa
do Estudante estão resultando em sério comprometimento para o funcionamento
regular da instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum
direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego
e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese,
configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio
histórico”, afirma o julgador.
Para o juiz, “o que parece estar
ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu
abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o
seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas
atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o
falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos
totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e
regimento interno”.
O magistrado ressalta que tal
situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que
são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para
residir temporariamente e estudar.
Pedido
O Ministério Público argumenta
que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para
diversos moradores da entidade em razão de não preencherem os requisitos para
permanecerem residindo na Casa do Estudante e que, no entanto, eles recusam-se
a sair.
De acordo com o MP, vários dos
atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de
estudantes; outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa
(máximo de 25 anos); outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o
limite definido no Regimento Interno da instituição; outros possuem bens como
veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran); e
outros criaram confusão chegando às vias de fato com outros moradores, o que
levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Problemas
Relatório apresentado em dezembro
de 2018 pelo interventor judicial registra a permanência de 39 supostos
moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida
pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os
requisitos para se manter na Casa. O interventor aponta o caso de um morador
com 46 anos de idade e sem ser estudante.
Também é relatado depredações no
prédio da Casa do Estudante – que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é
tombado – o que motivou a abertura de Inquérito Policial na Delegacia de Defesa
do Patrimônio Público – Inquérito nº 006/2019. O interventor relato o furto de
uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos
ao prédio, desacato à autoridade do interventor e outros motivos.
No Ofício nº 51/2019-CERGN, o
interventor informa que alguns moradores irregulares se envolveram em atos de
desordem, roubos, vandalismos e outros, que comprometem a administração do
interventor, além do que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo
Regimento Interno, seja pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia
do funcionamento da instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos
para aqueles que efetivamente estão regulares e precisa da Casa e de suas
instalações.
Além disso, a Casa do Estudante
se encontrava completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ), Corpo
de Bombeiros (instalações), com débitos junto à Caern e Cosern
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