
A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de
Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º). A ação civil pública com
pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega
que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer
documento para vistoria e autorização de funcionamento.
Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de
R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão
estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da
comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de
Bombeiros.
A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia
Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar,
Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As
autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão,
remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no
Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a intimação ao
Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos
apresentados pelo Município de Macau.
Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e
autorização acarreta risco a integridade física dos participantes,
considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos,
itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.
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