Em andamento a uma das cinco representações que
tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo como alvos
candidatos eleitos e não eleitos em 2018, o juiz Ricardo Tinoco de Góes
quebrou o sigilo bancário da empresa Brasil de Todos Comunicação Ltda e
dos sócios Camilo Nóbrega Toscano e Roberto de Souza Campos Cosso, que
prestaram serviços à campanha da governadora Fátima Bezerra (PT) e do
vice-governador Antenor Roberto de Medeiros (PC do B).

A decisão está datada de 25 de fevereiro, mas foi publicada na edição de
sexta-feira (08) do “Diário da Justiça Eletrônico”, atende pedido da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a fim de investigação de
“captação e gasto ilícito de recursos eleitorais, no período da campanha
no período de 1º de agosto a 30 de dezembro do ano passado”.
Na representação assinada pelos quatro
procuradores eleitorais, alega-se que a quebra de sigilo bancária, a ser
oficiada ao Banco Central do Brasil (Bacen), “não apenas elucidará o
destino, mas contribuirá para a identificação dos envolvidos e mesmo da
finalidade do emprego dos recursos públicos na campanha eleitoral
questionada”.
O juiz relator Ricardo Tinoco de Góes diz, na
decisão, que o deferimento da quebra de sigilo bancário dirigida aos
sócios da “Brasil de Todos Comunicação Ltda”, justifica-se na medida em
que, conforme demonstrativo contábil de gastos, consta o montante de R$
85 mil destinado à despesa descrita como “previsão trabalho do sócio”,
de tal que a referida remuneração precisaria ser comprovada para que se
denote a licitude ou não das despesas realizadas pela pessoa jurídica,
“pelo menos quanto ao que foi declarado no demonstrativo de gastos
apresentado na prestação de contas da então candidata Fátima Bezerra”.
Ricardo Tinoco afirma ainda, nos autos, que o
julgamento da prestação de contas da campanha “é independente da ação
por captação ou gasto ilícito de campanha, de modo que aprovação ou
desaprovação das contas não impede o candidato de ser punido, caso seja
detectada infração ao artigo 30-A da Lei 9.504/97”.
O MPE informou, na representação de 72 folhas,
que a prestação de contas da então candidata ao governo, aprovadas com
ressalvas no TRE, apresentava 11 irregularidades, como “gastos e doações
eleitorais realizados em data anterior à data inicial da prestação de
contas, mas não informados à época; descumprimento do prazo de entrega
dos relatórios financeiros no prazo estabelecido pela legislação
eleitoral, representando 6,63% do total de receitas declaradas na
prestação de contas; doação recebida de pessoa física realizada de forma
distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias
do doador e do beneficiário”.
Segundo exemplificou o MPE, a empresa Brasil
de Todos Comunicação foi aberta em 21 de agosto de 2018 apenas três dias
antes da emissão do primeiro documento fiscal, no valor de R$ 350 mil
Os procuradores eleitorais também aponta a
transferência de recursos oriundos do Fundo de Financiamento de Campanha
(FEFC) para 25 candidatos do sexo masculino, sem a indicação de
benefício para a campanha da candidata, bem como incompatibilidade do
patrimônio declarado pela candidata no registro de candidatura, em
relação aos recursos próprios aplicados em sua campanha; ausência de
comprovação de avaliação de preço raticado pelo mercado em doação
estimada; ausência de registro na Justiça Eleitoral de pesquisa custeada
com recursos de campanha; divergência na documentação comprobatória
apresentada em relação ao serviço de militância; locação de veículos sem
o correspondente serviço de motorista; contratação de produção de
programas de rádio, TV e vídeo sem respaldo probatório quanto aos
serviços prestados, além da omissão de despesas.
O advogado André Augusto de Castro afirma que a
defesa da governadora Fátima Bezerra entende que o Ministério Público
Eleitoral (MPE) está executando uma verdadeira “fishing expedition”,
pois não foi capaz de apontar nenhuma irregularidade (tanto que as
contas foram aprovadas na Justiça Eleitoral).
Quanto a quebra de sigilo bancário, André
Castro diz o seguinte: “Nós respeitamos, mas não concordamos, pois a
empresa sequer é parte no processo e certamente não vai inovar em termos
processuais. Vai apenas comprovar a regularidade da aplicação das
verbas de campanha”.
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