
O juiz Adriano da Silva Araújo da
vara única da comarca de Parelhas publicou portaria que disciplina a entrada de
crianças e adolescentes em locais de diversão pública.
O magistrado considerou que, de
acordo com o art. 149 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, compete à
autoridade judiciária, disciplinar a entrada, permanência e participação de
criança ou adolescente nos locais de diversão pública.
De acordo com o juiz, para
garantir que as crianças e adolescentes tenham direito ao lazer saudável,
algumas medidas devem ser tomadas pelo Estado. O objetivo é impedir a
prostituição infanto-juvenil, a violência, o uso de substâncias que possam
causar dependência física e psíquica como o álcool e a nicotina, e as
atividades nocivas ao desenvolvimento sadio.
A portaria, de 15 de fevereiro,
proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em boates, festas e
em eventos fechados estando desacompanhados de pais ou responsáveis. Em bares
ou casas de jogos, a permanência de crianças e adolescentes fica proibida,
ainda que acompanhados por pai ou mãe, ou responsável legal.
Também fica proibida a entrada e
permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsável
em hotéis, motéis, pousadas, pensões ou semelhantes e nos estádios, ginásios ou
campos desportivos.
a participação de crianças e
adolescentes em espetáculos públicos e ensaios, bem como em concursos de beleza,
fica permitida mediante autorização escrita dos pais ou responsável legal.
Todos os estabelecimentos
atingidos pela publicação devem afixar, em local de fácil visualização pelo
público, as restrições para a presença dos jovens.
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