Associação Marca, ex-secretário
de Saúde e outras 23 pessoas também foram alvos do processo.
O juiz Eduardo Pinheiro,
convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu pedido do
Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens da
ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, do ex-secretário
estadual de Saúde, Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas
físicas ou jurídicas que são partes no processo.
Segundo o Ministério Público, os
demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado
do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a
Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria
Correia.
A assessoria de comunicação de
Rosalba informou que ela está viajando, e que até o começo da tarde deve se
pronunciar por meio de uma nota. O G1 não conseguiu contato com os
demais citados no processo.
A indisponibilidade inclui bens
imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos
financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo
Técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Para o MP, a indisponibilidade é
necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente
cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos
danos suportados pelo erário.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado
Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a
garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do
agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de
responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em
esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação
da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva
ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação
patrimonial.
Eduardo Pinheiro destaca que a
decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de
improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na
prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério
Público.
“No caso em análise, presumido o
dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade
desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da
indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou
mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do
processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos
Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos
autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
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