A partir do próximo sábado, 10, será possível pagar boletos
vencidos em qualquer banco e não apenas na instituição financeira em
que eles foram emitidos, como funciona hoje em dia. A medida servirá
para os pagamentos de todos os valores e estima-se que vai afetar quatro
bilhões de boletos por ano.

A mudança é parte da última fase da implementação da Nova Plataforma de
Cobrança (NPC), sistema desenvolvido em uma parceria entre a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) e os próprios bancos com o objetivo de
modernizar o sistema de cobranças no País. De acordo com a Febraban, o
NPC torna o processo de pagamento mais seguro e diminui o risco de
fraudes.
Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto,
como juros, multa e desconto, por exemplo, e as informações do
beneficiário e pagador. Para as empresas, os benefícios estão
relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos
procedimentos.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança
começou há cerca de quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua
base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas
pelo Banco
Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de
vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Essas informações são importantes para checar a
veracidade dos documentos na hora de fazer o pagamento. Caso os dados
do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da
Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
DDA
Na NPC os consumidores também poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco.
Na NPC os consumidores também poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o
registro como “pagador eletrônico" na instituição financeira em que tem
conta. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos. Caso o
cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato
com seu banco e confirmar o aceite no DDA. Caso prefira continuar
recebendo os boletos impressos, deve solicitar o descadastramento do
serviço.
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