Por sete
votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido apresentado pelo
partido PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título
cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado, nem terem feito o
cadastramento biométrico.
Para a
maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de
quem faltou à revisão eleitoral, não fere a Constituição nem prejudica os
eleitores.
Segundo
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3 milhões 400 mil eleitores
tiveram título cancelado por não comparecer à revisão, para realização do
cadastramento biométrico. Com a decisão, o Supremo confirma o cancelamento
desses títulos.
A ação,
movida pelo PSB, argumentou que cerca de 4 milhões de eleitores deixaram de
realizar a biometria em todo o país, e que seria injusto impedir que votem. Por
isso, o partido pediu ao Supremo que liberasse a votação no primeiro turno das
eleições para quem perdeu o cadastramento biométrico. A legenda também fez
pedido alternativo para que, pelo menos, os eleitores fossem liberados a votar
no segundo turno.
Segundo
dados do PSB, a maioria do eleitorado que teve título cancelado por não
comparecer à revisão na Justiça Eleitoral entre 2016 e 2018, está nas regiões
Nordeste e Norte do país, o que prejudicaria mais eleitores de áreas pobres.
O ministro
Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que liberar a votação dessas
pessoas poderia gerar um "caos" no processo eleitoral. O TSE ponderou
que não há tempo hábil para incluir os dados dos eleitores com título cancelado
nas urnas eletrônicas de cada seção eleitoral.
Para Marco
Aurélio Mello, um dos ministros favoráveis da liberaçao de votação, não se pode
deixar quase 4 milhões de eleitores "na clandestinidade".
Já o
ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição estabelece critérios
para votação e que, quem não comparece à revisão do eleitorado, não preenche os
requisitos para votar. Moraes lembrou que a Justiça Eleitoral divulgou
amplamente o recadastramento.
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