Agência Brasil
Em 2014, o ator
e palhaço Tiririca, nome de Francisco Everaldo Oliveira Silva, tentou a
primeira reeleição para a Câmara dos Deputados por São Paulo e
conseguiu repetir o feito de quatro anos antes. Com mais de 1 milhão de
votos (1.016.796 votos), foi um dos parlamentares mais votados do país,
ajudando a colocar no Congresso Nacional nomes que não obtiveram votação
semelhante. O fenômeno se repete em casos de eleições proporcionais e
ocorre graças ao chamado quociente eleitoral.
Segundo a legislação, a eleição para deputado
federal, estadual, distrital e vereador ocorre de forma diferente das
candidaturas majoritárias, em que são disputados os cargos de presidente
da República, governador, senador e prefeito das cidades. No sistema
proporcional, é necessário fazer um cálculo: divide-se o número de votos
válidos registrados no estado ou cidade (no caso das eleições para
Câmaras de Vereadores) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados
são eleitos. A partir do quociente eleitoral, cada legenda pode obter o
número do quociente partidário, que significa a quantidade de cadeiras
que o partido ou coligação terá direito pelos próximos quatro anos. Essa
conta é feita dividindo a votação obtida pelas coligações pelo
quociente eleitoral. Só então os candidatos mais votados de cada
agremiação partidária poderão se considerar eleitos para a Câmara dos
Deputados, a Assembleia Legislativa dos estados ou, no caso do Distrito
Federal, a Câmara Legislativa.
Fortalecimento
Esse tipo de eleição busca fortalecer as
representações partidárias, já que o voto do eleitor vai indicar, na
prática, a quantas vagas terá direito a legenda. Ao votar em um nome, os
cidadãos na verdade escolhem ser representados pela sigla/coligação a
que ele pertence e, preferencialmente, pelo candidato em que votou. Nos
últimos anos, porém, com a pulverização partidária, os parlamentares têm
buscado aprovar reformas eleitorais criando barreiras às chamadas “legendas de aluguel”.
Por
exemplo, se o número de votos válidos registrado nas eleições em um
estado hipotético foi de 100 mil e a casa legislativa em questão tem 100
vagas em disputa, o quociente eleitoral é de 1.000. Caso o partido
tenha 20 mil votos, terá então direito a 20 cadeiras na Câmara. Se ele
está coligado com outras siglas, o número de vagas é distribuído entre
os mais votados de toda a coligação, e não somente daquele partido. Veja
aqui a distribuição de deputados por unidade da Federação, feita com base na densidade demográfica.
Com 1 milhão e 16 mil votos, o deputado Tiririca
ajudou a eleger, em 2014, mais cinco candidatos. Desses, dois não seriam
eleitos caso o fator considerado fosse somente o total de votos
recebido por cada parlamentar. Quando estreou na política, quatro anos
antes, ele teve 1,3 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos de
outros partidos pertencentes à sua coligação.
Mudanças
Essa, no entanto, será a última vez em que os
partidos poderão formar coligações na disputa proporcional. Aprovada no
ano passado, a Emenda Constitucional 97 proíbe a formação de alianças
para os cargos de deputado e vereador a partir de 2020.
A partir de domingo (7), nas eleições gerais passa a
valer a cláusula de desempenho individual, implementada na minirreforma
eleitoral de 2015. Ela busca amenizar o fenômeno dos puxadores de votos,
estabelecendo que os candidatos devem ter pelo menos 10% do quociente
eleitoral para serem eleitos. Caso o político não alcance o número
mínimo de votos, a vaga é repassada à próxima coligação com maior
quociente partidário.
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