O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e
candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a
vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de
Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo;
o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a
Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta
vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança
Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador
e o Sopa Cidadão.
A representação destaca a importância do programa para a
população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins
eleitoreiros pelo atual governador. De acordo com informações da
própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral,
foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes
populares (além de haver outras 20 em fase implantação). No ano de
2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente
nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano
2014.
Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson
Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta
pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos
beneficiários desse programa – população menos favorecida – em
clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor
de sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de
Comunicação. Para o MP, os representados desrespeitaram a
legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina pública
em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas
vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº
9.504/97.
A representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a
ampliação ou continuidade de programas sociais por qualquer gestor
público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende “combater
práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão
impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover,
concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral
entre os candidatos”.
Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a
representação aponta que Robinson Faria, no último domingo (30),
realizou carreata até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia
seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café do Cidadão)
pelo Secretário da Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há
como negar que os representados foram altamente beneficiados pelo uso
promocional da distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções
legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca a de cassação
do registro ou diploma”.
O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os
representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa,
com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No
mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e
Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da
inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se
requer o pagamento de multa.
Confira a
íntegra
da representação.
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